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Regimento Interno do FNOUH.

REGIMENTO INTERNO 
CAPÍTULO I
DO FÓRUM E DA SUA CONSTITUIÇÃO


Art. 1º - O Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH é uma organização autônoma, laica, sem qualquer vinculação política e partidária, sem fins lucrativos, voltada à articulação, cooperação, capacitação e planejamento coletivo de assuntos de interesse das ouvidorias das Instituições de Ensino Superior – IES, de Hospitais de Ensino e temas afins, visando à promoção da cidadania e ao pleno exercício da democracia. 
§ 1º – O Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH é constituído por ouvidores e ex-ouvidores das Instituições de Ensino Superior – IES e de Hospitais de Ensino do Brasil, compreendendo-se por ouvidores universitários os representantes titulares das ouvidorias gerais e setoriais.  
§ 2º – Poderão fazer parte do FNOUH todos aqueles referidos no parágrafo anterior, desde que formalizada e aceita sua inscrição junto à Secretaria do FNOUH. 

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - O Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH tem por objetivos: 

I. estimular a criação de ouvidorias nas Instituições de Ensino Superior e de Hospitais de Ensino, além de promover, de forma contínua, a capacitação dos ouvidores; 
II. difundir a instituição Ouvidoria como instrumento de aprimoramento democrático no âmbito das instituições brasileiras de ensino superior e de Hospitais de Ensino;  
III. promover o intercâmbio de experiências com instituições do Brasil e do exterior, cujos objetivos e finalidades sejam compatíveis com os do fórum; 
IV. realizar e fomentar seminários, encontros e palestras e estimular os estudos, as pesquisas, a produção e a divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados às ouvidorias; 
V. promover o congraçamento e o relacionamento entre todos aqueles que exerçam ou tenham exercido a função de ouvidor nas Instituições de Ensino Superior – IES e de Hospitais de Ensino, bem como entre os que atuam em atividades relacionadas à promoção da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;  
VI. manter articulação permanente com as Instituições de Ensino Superior – IES e de Hospitais de Ensino, com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e com o Ministério da Educação - MEC;  
VII. colaborar com pesquisadores, autoridades e cidadãos em assuntos de interesse público, sobretudo no tocante ao acesso à informação. 

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º - A Diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH será constituída, observando-se a seguinte estrutura: 

a) Presidente; 
b) Vice-Presidente; 
c) Secretário; 
d) Vice-Presidente da Região Norte; 
e) Vice-Presidente da Região Nordeste; 
f) Vice-Presidente da Região Centro-Oeste; 
g) Vice-Presidente da Região Sudeste; 
h) Vice-Presidente da Região Sul; 

Parágrafo Único – O Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH será administrado de forma colegiada, devendo as decisões - relacionadas à sua gestão - serem aprovadas pela maioria simples dos membros de sua diretoria.  


Art. 4º – São competências da Diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, sem prejuízo de outras atribuições:  
I. promover a articulação permanente entre as Ouvidorias das Instituições de Ensino Superior – IES e de Hospitais de Ensino, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e o Ministério da Educação – MEC; 
II. promover a articulação com outras instituições, cuja finalidade envolva o estudo, a pesquisa e a gestão da educação, como os fóruns, as associações e as organizações das categorias de docentes, de reitores, de mantenedores e similares; 
III. divulgar as ações e atividades do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH; 
IV. incentivar e promover a realização de eventos regionais e nacionais, visando ao cumprimento do disposto no Art. 2º deste regimento; 
V. apresentar, no Encontro Nacional do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, relatório anual das atividades desenvolvidas por todos os membros da diretoria, para fins de avaliação. 

Art.5º - A Diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH reunir-se-á, ordinariamente e de forma presencial, nos Encontros Nacionais e, em casos extraordinários, ou por outros meios de comunicação, devendo a convocação ser realizada pelo presidente, em caráter ordinário, ou por - no mínimo - um terço dos demais membros da diretoria, quando tiver o caráter extraordinário. 


Art. 6º - As reuniões ordinárias da diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH deverão ocorrer, no mínimo, uma vez por ano, devendo a pauta ser elaborada por seus membros. 


Art. 7º - A Diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH será composta por seus membros inscritos, em conformidade com os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º do Capítulo I deste regimento, devendo terem participado de, pelo menos, 01 (um) Encontro Nacional, além comprovar experiência mínima de 01 (um) ano no exercício da função de ouvidor. 
§ 1º – Em caso de vacância do cargo de Presidente, por morte ou por desistência expressa, formalizada e encaminhada à Secretaria do FNOUH, assume imediatamente o Vice-Presidente. 
§ 2º – No caso de vacância do cargo de vice-presidente das regiões caberá ao presidente indicar o substituto, escolhido entre os membros do FNOUH, observando-se a atuação do ouvidor indicado quanto à região geográfica de sua IES ou de seu Hospital de Ensino, que deve ser coincidente com a da vice-presidência regional, designando-o através de ato registrado para esta finalidade, para cumprimento do tempo restante do mandato, dando ampla divulgação a todos os membros.


Art. 8º – Cabe à Diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH dar conhecimento aos demais membros do fórum quanto aos resultados de suas ações, mantendo o registro de todas as atividades, devendo, ao término do mandato, apresentar relatório da gestão, preservando a memória do FNOUH. 

Art. 9º - O Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH não cobrará anuidade, mensalidade ou quaisquer outras taxas periódicas, nem seus membros receberão qualquer tipo de remuneração.  
Parágrafo Único – Para o cumprimento dos seus objetivos, conforme Art. 2º do Capítulo II deste regimento, a Diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH poderá buscar recursos junto a instituições públicas ou privadas, em forma de patrocínio, apoio ou colaboração, contando ainda com a participação de voluntários ou convidados. 

 

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Art. 10 – Ao Presidente compete: 
I. presidir as mesas e coordenar as reuniões do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH;
II. convocar, com a anuência dos demais membros da Direção, as reuniões ordinárias ou extraordinárias; 
III. repassar, de forma registrada e organizada, todo o arquivo gerado ao longo de sua gestão, à diretoria que o suceder; 
IV. submeter, para fins de avaliação e aprovação pela diretoria, as propostas de pautas das reuniões; 
V. elaborar o planejamento anual e o cronograma de trabalhos, submetendo-os à avaliação e à aprovação pela diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH e divulgando-os aos demais membros do fórum; 
VI. representar o Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, quando solicitado, fazendo a divulgação de suas ações e projetos; 
VII. constituir comissão, entre os membros do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, para a elaboração da Carta ao final de cada Encontro Nacional;  
VIII. articular e mobilizar outras ações para o cumprimento dos objetivos do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, conforme Art. 2º do Capítulo II deste regimento; 
IX. Cumprir com outras atribuições pertinentes à sua função.


Art. 11 – Ao Vice-Presidente compete: 
I. acompanhar a elaboração do planejamento anual e do cronograma de trabalhos, aprovados pela diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH; 
II. colaborar com o Presidente na divulgação das ações e projetos do FNOUH junto à sociedade, Instituições de Educação Superior – IES e Hospitais de Ensino;  
III. substituir o Presidente do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH em seus impedimentos;  
IV. compatibilizar e integrar as ações e os resultados dos projetos do fórum; 
V. realizar outras atribuições pertinentes à sua função.


Art. 12 – Aos Vice-Presidentes das Regionais compete: 
I. promover e coordenar as reuniões nas Instituições de Educação Superior – IES e de Hospitais de Ensino da sua região, com vistas a mantê-las informadas e integradas nas ações estabelecidas pelo Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH; 
II. representar o fórum em sua região, sempre que solicitado;  
III. articular e mobilizar ações em prol dos objetivos do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, mantendo os demais membros da diretoria informados sobre seus atos; 
IV. colaborar com o Presidente e Vice-Presidente na divulgação das ações e projetos do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH junto à sociedade e, principalmente, nas instituições de educação e hospitais de ensino;  
V. promover o fortalecimento das ouvidorias das Instituições de Ensino Superior – IES e dos Hospitais de Ensino de sua região valendo-se de estratégias que possibilitem o cumprimento dos objetivos do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, conforme Art. 2º do Capítulo II deste regimento; 
VI. oferecer subsídios e orientações para estimular a criação e o aperfeiçoamento de ouvidorias nas Instituições de Educação Superior e nos Hospitais de Ensino da sua região;  
VII. realizar outras atribuições pertinentes à sua função.


Art. 13 - Ao Secretário compete:
I. divulgar as ações do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, bem como aquelas cujas temáticas possibilitem o cumprimento dos seus objetivos, conforme Art. 2º do Capítulo II deste regimento;  
II. promover e divulgar as ações do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH na mídia;  
III. manter constante diálogo com os membros da diretoria com vistas a mantê-los sempre informados sobre os assuntos de interesse do FNOUH; 
IV. realizar o arquivamento, a organização e a sistematização dos documentos do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, otimizando sua divulgação para acesso e consulta;  
V. identificar e divulgar as informações referentes aos eventos, aos estudos científicos e às pesquisas pertinentes às ouvidorias e aos temas correlatos; 
VI. promover a comunicação constante e realizar a articulação entre as Ouvidorias Universitárias e de Hospitais de Ensino; 
VII. coordenar as ações referentes à comunicação externa e interna do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH; 
VIII. receber, expedir e notificar correspondências;  
IX. controlar as frequências e demais registros dos encontros do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, assim como de sua diretoria;  
X. divulgar e encaminhar aos membros da diretoria do FNOUH, através de correio eletrônico ou convencional, as convocações e pautas das reuniões; 
XI. encaminhar, quando solicitado, os registros resultantes das reuniões e encontros; 
XII. elaborar e submeter à análise dos membros da diretoria, para fins de aprovação, os documentos referentes ao Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH;  
XIII. desenvolver estratégias e ações para manter atualizado o cadastro dos membros do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH; 
XIV. Manter a guarda e a conservação dos arquivos do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH; 
XV. Realizar outras atribuições pertinentes à função.


 CAPÍTULO V
DOS MANDATOS E DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 14 - A eleição dos membros da diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH realizar-se-á a cada 02 (dois) anos, durante o Encontro Nacional, por votação secreta e direta, ou - no caso de haver apenas uma chapa - por aclamação, sendo permitida recondução.


Art.15 - Estarão aptos para serem eleitos como membros da diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH todos os seus integrantes, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do Art. 1º, do Capítulo I e, também, conforme disposto no Art. 7º (caput), do Capítulo III, deste regimento.


Art. 16 - Todos os candidatos à eleição e/ou reeleição para as funções da Diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH deverão estar presentes na reunião em que se dará a votação.

Art. 17 - Estarão aptos para eleger os dirigentes do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH todos os integrantes do fórum, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do Art. 1º, do Capítulo I deste regimento e, desde que estejam presentes na reunião onde ocorre a eleição. 


Art. 18. A votação para a eleição dos membros da diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH será organizada e conduzida por uma comissão eleitoral composta por 03 (três) membros que não concorrem ao pleito.


Art. 19 – Os interessados em concorrer a uma vaga para uma das funções da diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, observando-se o disposto Art. 15, do Capítulo V deste regimento, deverão compor chapa e inscrevê-la junto à comissão referida no artigo anterior.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 - As propostas de alterações deste regimento deverão ser submetidas ao Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, em reunião anual, ocorrendo a aprovação mediante concordância de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, observando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do Art. 1º, do Capítulo I deste regimento, passando tais alterações à vigorarem imediatamente após a aprovação.


Art. 21 – Os casos omissos serão submetidos à apreciação dos membros do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH e decididos, em reunião do Encontro Nacional, mediante votação. 
Art. 22 – Revogam-se as disposições contraditórias.

Teresina - PI, 24 de agosto de 2018.
 

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