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Estudantes adolescentes que levantam as

Regimento NEEPO.

          REGIMENTO INTERNO

NÚCLEO DE ESTUDOS, ETICA E PESQUISA EM OUVIDORIAS - NEEPO

 

Cria e Regulamenta o Núcleo de Estudos, Ética e Pesquisa em Ouvidorias – NEEPO no âmbito do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.

A Presidência, Vice-presidências Nacional e Regional e Secretaria Geral do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino - FNOUH, no uso de suas atribuições previstas em Regimento Interno de 24.08.2018 e as deliberações da reunião realizada no dia 18 de Setembro de 2020.

RESOLVE:
Art. 1º Criar o NÚCLEO DE ESTUDOS, ÉTICA E PESQUISA EM OUVIDORIAS e regulamentar suas atividades no âmbito do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.

CAPÍTULO I

DO OBJETO E FINALIDADES

Art. 2º. O NÚCLEO DE ESTUDOS, ÉTICA E PESQUISA EM OUVIDORIAS doravante denominado NEEPO, integra o Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH  que é uma organização autônoma, laica, sem qualquer vinculação política e partidária, sem fins lucrativos, voltada à articulação, cooperação, capacitação e planejamento coletivo de assuntos de interesse das ouvidorias das Instituições de Ensino Superior – IES, de Hospitais de Ensino e temas afins, responsável pelo cumprimento das disposições estabelecidas pelo Regimento Interno de 24. 08.2018.

 

 

Art. 3º. O Núcleo de Estudos, Ética, e Pesquisa em Ouvidorias - NEEPO tem por objetivo estimular e promover o congraçamento e o relacionamento entre aqueles que exerçam a função de Ouvidor/Ombudsman no Brasil.

 

Art. 4º. O Núcleo de Estudos, Ética, e Pesquisa em Ouvidorias - NEEPO é um colegiado interdisciplinar de caráter consultivo e educativo, criado para fomentar a prática de estudos, pesquisas e publicações no campo das Ouvidorias, com maior ênfase para os temas em Ouvidoria Universitária e de Hospitais de Ensino.

 

Parágrafo Único: Constitui objetivo principal do NEEPO defender os interesses dos autores e sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos na área de Ouvidorias. 

 

 

Art. 5º. Constituem objetivos complementares do NEEPO :

 

I - o estímulo, por meio do planejamento, orientação, acompanhamento e/ou execução, os estudos e as pesquisas em ouvidorias, providenciando, dentro de suas possibilidades, o trabalho de revisão técnica e de terceirização do acabamento gráfico com vistas à publicação.

 

II - o estímulo ao desenvolvimento de estudos relacionados à área de Ouvidorias e o incentivo à capacitação em pesquisa em ouvidorias da administração pública e em empresas privadas para a difusão do instituto da Ouvidoria como instrumento de aprimoramento democrático, defesa dos cidadãos e de efetiva representação dos seus direitos e legítimos interesses;

 

III - o incentivo, a produção de estudos e pesquisas de ouvidores, ex-ouvidores e demais profissionais vinculados à área de ouvidoria e de áreas correlatas que queiram demonstrar os resultados parciais ou finais de seus trabalhos passíveis de publicação contribuindo com as frentes de pesquisa do FNOUH;

 

IV- o incentivo ao intercâmbio do FNOUH com outros fóruns e instituições nacionais e estrangeiras.

 

V - o estimulo, no âmbito do FNOUH, para a implantação de grupos setorizados de trabalhos para apoiar as pesquisas e produções editoriais;

 

VI - o estimulo, por meio de orientação e/ou acompanhamento a elaboração de estudos e pesquisas em ouvidorias, providenciando, dentro de suas possibilidades, a emissão de pareces da comissão de pesquisa do FNOUH com vistas à publicação e/ou aceite dos trabalhos (artigos, pôsteres, exposições orais, etc.) nos encontros do FNOUH (regionais estaduais e nacional).

 

VII – o estímulo, por meio de orientação, acompanhamento e/ou execução, para estudos e pesquisas em ouvidorias, providenciando, dentro de suas possibilidades, o trabalho de revisão técnica e de terceirização do acabamento gráfico com vistas à publicação.

 

VIII – a divulgação e promoção do nome do FNOUH como espaço de debate e produção de conhecimentos com ênfase em ouvidorias.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E COMPETENCIAS

Art. 6º O Núcleo de Estudos, Ética e Pesquisa em Ouvidorias – NEEPO, em sua estrutura organizacional, compreende a seguinte composição:

 

I.    Coordenação do Núcleo.

II.   Conselho Editorial-Científico.

III.  Conselho de Ética.

Art. 7º O Coordenador do Núcleo de Estudos, Ética e Pesquisas em Ouvidorias – NEEPO deve necessariamente ser membro e manter vínculo com o FNOUH e ser designado pela Presidência do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.

Parágrafo Único - Compete ao Coordenador do Núcleo de Estudos, Ética e Pesquisa em Ouvidorias – NEEPO incentivar ações que promovam os estudos, as pesquisas, e as publicações por meio de editais específicos e de práticas de cooperação junto aos membros dos Conselhos Editorial-Científico e de Ética.

 

Art. 8º Os integrantes que compõem os Conselhos Editorial-Científico e de Ética do NEEPO devem manter vínculo com o Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, e cada conselho comporto por até oito integrantes, sendo convidados e designados pela Presidência do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, ouvidos os demais membros da diretoria.

 

Parágrafo primeiro – São competências do Conselho Editorial-Científico:

I.    Elaborar uma política editorial para as publicações do FNOUH com ênfase em objetivos, princípios e diretrizes, públicos e veículos.

II.  Propor a discussão dos objetivos em termos de: o que publicar, para quem publicar como publicar, quando publicar, quanto publicar e onde publicar.

III.  Realizar a revisão dos textos já aprovados pela comissão de pesquisa e/ou comissões editoriais específicas, analisando pareceres para a aprovação da sua publicação.

IV.   Sugerir temáticas especiais a serem incorporadas às publicações.

V.    Emitir parecer técnicos sobre os trabalhos encaminhados pelos pesquisadores;

VI.   Zelar pela integridade científica e ética e pela qualidade técnica dos trabalhos a serem publicados;

VII.  Elaborar seu regulamento interno, observadas as normas e diretrizes expedidas pelo FNOUH.

VIII.   Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo FNOUH.

 

 

Parágrafo Segundo – São competências do Conselho de Ética:

 

I.    Dirigir e zelar pela aplicação do Código de Ética e Decálogo do Ouvidor da Associação Brasileira de Ouvidores Ombudsman (ABO Nacional) fomentando a conduta ética dos ouvidores na elaboração e aplicação de suas pesquisas, salvaguardando as informações envolvidas em suas pesquisas e publicações.

II.    Aconselhar o ouvidor sobre ética profissional quanto à conduta no ambiente de trabalho, adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;

III.    Registrar condutas éticas relevantes;

IV.    Elaborar seu regulamento interno, observadas as normas e diretrizes expedidas pelo FNOUH.

V.    Exercer outras atividades que lhe forem sugeridas ou atribuídas pela diretoria do FNOUH.

 

Além das competências mencionadas, há deliberações editadas pela Presidência e Diretoria do FNOUH que podem complementar a regulação do funcionamento da Coordenação, Conselhos Editorial-Científico, e de Ética do NEEPO.

 

Art. 9º – Cabe à Coordenação do NEEPO dar conhecimento à Presidência e aos membros da Diretoria do FNOUH quanto aos resultados das ações desenvolvidas pelos Conselhos mantendo o registro de todas as atividades, devendo, ao término do mandato, apresentar relatório da gestão, preservando a memória do FNOUH. 

 

Art. 10º - As reuniões ordinárias da Coordenação e dos Conselheiros do NEEPO com a Presidência e Diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH deverão ocorrer, no mínimo, duas vezes por ano, devendo a pauta ser elaborada por seus membros.

 

Art. 11º A Comissão de Pesquisa formada a partir do Edital nº 1/2020 e sua publicação em 19.03.2020 manter-se-á como instancia consultiva e colegiada vinculada ao FNOUH e de cooperação com o NEEPO, em especial na emissão de pareceres técnicos sobre os trabalhos encaminhados pelos pesquisadores para apresentação de pôsteres nos Encontros nacionais do FNOUH.

CAPÍTULO III

DOS MANDATOS E DO PROCESSO ELEITORAL

Parágrafo Único: A designação do Coordenador e dos Conselheiros do NEEPO do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH realizar-se-á a cada 02 (dois) anos, sendo permitida recondução.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12º Os casos omissos devem ser resolvidos pela presidência e diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, ouvidos os integrantes do Núcleo de Estudo, Ética e Pesquisa em Ouvidorias – NEEPO.

 

Art. 13º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela presidência e diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.

São Paulo, 18 de setembro de 2020. 
Luciana Bertachini 
Presidente 
Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.

 

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