Regimento NEEPO.
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEO DE ESTUDOS, ETICA E PESQUISA EM OUVIDORIAS - NEEPO
Cria e Regulamenta o Núcleo de Estudos, Ética e Pesquisa em Ouvidorias – NEEPO no âmbito do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.
A Presidência, Vice-presidências Nacional e Regional e Secretaria Geral do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino - FNOUH, no uso de suas atribuições previstas em Regimento Interno de 24.08.2018 e as deliberações da reunião realizada no dia 18 de Setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o NÚCLEO DE ESTUDOS, ÉTICA E PESQUISA EM OUVIDORIAS e regulamentar suas atividades no âmbito do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.
CAPÍTULO I
DO OBJETO E FINALIDADES
Art. 2º. O NÚCLEO DE ESTUDOS, ÉTICA E PESQUISA EM OUVIDORIAS doravante denominado NEEPO, integra o Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH que é uma organização autônoma, laica, sem qualquer vinculação política e partidária, sem fins lucrativos, voltada à articulação, cooperação, capacitação e planejamento coletivo de assuntos de interesse das ouvidorias das Instituições de Ensino Superior – IES, de Hospitais de Ensino e temas afins, responsável pelo cumprimento das disposições estabelecidas pelo Regimento Interno de 24. 08.2018.
Art. 3º. O Núcleo de Estudos, Ética, e Pesquisa em Ouvidorias - NEEPO tem por objetivo estimular e promover o congraçamento e o relacionamento entre aqueles que exerçam a função de Ouvidor/Ombudsman no Brasil.
Art. 4º. O Núcleo de Estudos, Ética, e Pesquisa em Ouvidorias - NEEPO é um colegiado interdisciplinar de caráter consultivo e educativo, criado para fomentar a prática de estudos, pesquisas e publicações no campo das Ouvidorias, com maior ênfase para os temas em Ouvidoria Universitária e de Hospitais de Ensino.
Parágrafo Único: Constitui objetivo principal do NEEPO defender os interesses dos autores e sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos na área de Ouvidorias.
Art. 5º. Constituem objetivos complementares do NEEPO :
I - o estímulo, por meio do planejamento, orientação, acompanhamento e/ou execução, os estudos e as pesquisas em ouvidorias, providenciando, dentro de suas possibilidades, o trabalho de revisão técnica e de terceirização do acabamento gráfico com vistas à publicação.
II - o estímulo ao desenvolvimento de estudos relacionados à área de Ouvidorias e o incentivo à capacitação em pesquisa em ouvidorias da administração pública e em empresas privadas para a difusão do instituto da Ouvidoria como instrumento de aprimoramento democrático, defesa dos cidadãos e de efetiva representação dos seus direitos e legítimos interesses;
III - o incentivo, a produção de estudos e pesquisas de ouvidores, ex-ouvidores e demais profissionais vinculados à área de ouvidoria e de áreas correlatas que queiram demonstrar os resultados parciais ou finais de seus trabalhos passíveis de publicação contribuindo com as frentes de pesquisa do FNOUH;
IV- o incentivo ao intercâmbio do FNOUH com outros fóruns e instituições nacionais e estrangeiras.
V - o estimulo, no âmbito do FNOUH, para a implantação de grupos setorizados de trabalhos para apoiar as pesquisas e produções editoriais;
VI - o estimulo, por meio de orientação e/ou acompanhamento a elaboração de estudos e pesquisas em ouvidorias, providenciando, dentro de suas possibilidades, a emissão de pareces da comissão de pesquisa do FNOUH com vistas à publicação e/ou aceite dos trabalhos (artigos, pôsteres, exposições orais, etc.) nos encontros do FNOUH (regionais estaduais e nacional).
VII – o estímulo, por meio de orientação, acompanhamento e/ou execução, para estudos e pesquisas em ouvidorias, providenciando, dentro de suas possibilidades, o trabalho de revisão técnica e de terceirização do acabamento gráfico com vistas à publicação.
VIII – a divulgação e promoção do nome do FNOUH como espaço de debate e produção de conhecimentos com ênfase em ouvidorias.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPETENCIAS
Art. 6º O Núcleo de Estudos, Ética e Pesquisa em Ouvidorias – NEEPO, em sua estrutura organizacional, compreende a seguinte composição:
I. Coordenação do Núcleo.
II. Conselho Editorial-Científico.
III. Conselho de Ética.
Art. 7º O Coordenador do Núcleo de Estudos, Ética e Pesquisas em Ouvidorias – NEEPO deve necessariamente ser membro e manter vínculo com o FNOUH e ser designado pela Presidência do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.
Parágrafo Único - Compete ao Coordenador do Núcleo de Estudos, Ética e Pesquisa em Ouvidorias – NEEPO incentivar ações que promovam os estudos, as pesquisas, e as publicações por meio de editais específicos e de práticas de cooperação junto aos membros dos Conselhos Editorial-Científico e de Ética.
Art. 8º Os integrantes que compõem os Conselhos Editorial-Científico e de Ética do NEEPO devem manter vínculo com o Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, e cada conselho comporto por até oito integrantes, sendo convidados e designados pela Presidência do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, ouvidos os demais membros da diretoria.
Parágrafo primeiro – São competências do Conselho Editorial-Científico:
I. Elaborar uma política editorial para as publicações do FNOUH com ênfase em objetivos, princípios e diretrizes, públicos e veículos.
II. Propor a discussão dos objetivos em termos de: o que publicar, para quem publicar como publicar, quando publicar, quanto publicar e onde publicar.
III. Realizar a revisão dos textos já aprovados pela comissão de pesquisa e/ou comissões editoriais específicas, analisando pareceres para a aprovação da sua publicação.
IV. Sugerir temáticas especiais a serem incorporadas às publicações.
V. Emitir parecer técnicos sobre os trabalhos encaminhados pelos pesquisadores;
VI. Zelar pela integridade científica e ética e pela qualidade técnica dos trabalhos a serem publicados;
VII. Elaborar seu regulamento interno, observadas as normas e diretrizes expedidas pelo FNOUH.
VIII. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo FNOUH.
Parágrafo Segundo – São competências do Conselho de Ética:
I. Dirigir e zelar pela aplicação do Código de Ética e Decálogo do Ouvidor da Associação Brasileira de Ouvidores Ombudsman (ABO Nacional) fomentando a conduta ética dos ouvidores na elaboração e aplicação de suas pesquisas, salvaguardando as informações envolvidas em suas pesquisas e publicações.
II. Aconselhar o ouvidor sobre ética profissional quanto à conduta no ambiente de trabalho, adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;
III. Registrar condutas éticas relevantes;
IV. Elaborar seu regulamento interno, observadas as normas e diretrizes expedidas pelo FNOUH.
V. Exercer outras atividades que lhe forem sugeridas ou atribuídas pela diretoria do FNOUH.
Além das competências mencionadas, há deliberações editadas pela Presidência e Diretoria do FNOUH que podem complementar a regulação do funcionamento da Coordenação, Conselhos Editorial-Científico, e de Ética do NEEPO.
Art. 9º – Cabe à Coordenação do NEEPO dar conhecimento à Presidência e aos membros da Diretoria do FNOUH quanto aos resultados das ações desenvolvidas pelos Conselhos mantendo o registro de todas as atividades, devendo, ao término do mandato, apresentar relatório da gestão, preservando a memória do FNOUH.
Art. 10º - As reuniões ordinárias da Coordenação e dos Conselheiros do NEEPO com a Presidência e Diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH deverão ocorrer, no mínimo, duas vezes por ano, devendo a pauta ser elaborada por seus membros.
Art. 11º A Comissão de Pesquisa formada a partir do Edital nº 1/2020 e sua publicação em 19.03.2020 manter-se-á como instancia consultiva e colegiada vinculada ao FNOUH e de cooperação com o NEEPO, em especial na emissão de pareceres técnicos sobre os trabalhos encaminhados pelos pesquisadores para apresentação de pôsteres nos Encontros nacionais do FNOUH.
CAPÍTULO III
DOS MANDATOS E DO PROCESSO ELEITORAL
Parágrafo Único: A designação do Coordenador e dos Conselheiros do NEEPO do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH realizar-se-á a cada 02 (dois) anos, sendo permitida recondução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º Os casos omissos devem ser resolvidos pela presidência e diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH, ouvidos os integrantes do Núcleo de Estudo, Ética e Pesquisa em Ouvidorias – NEEPO.
Art. 13º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela presidência e diretoria do Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.
São Paulo, 18 de setembro de 2020.
Luciana Bertachini
Presidente
Fórum Nacional de Ouvidores Universitários e de Hospitais de Ensino – FNOUH.